sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Resposta da edp acerca da contribuição áudio-visual




Estimado Cliente

Gostaríamos de agradecer a sua mensagem de resposta, pela qual vem reafirmar a sua discordância relativamente ao pagamento do valor respeitante à contribuição para o áudio-visual, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Contudo, conforme informámos anteriormente, a EDP Serviço Universal encontra-se, enquanto comercializadora de electricidade, obrigada, por lei, a liquidar e facturar a referida contribuição conjuntamente com o preço do fornecimento de energia, não constituindo essa contribuição uma receita sua.
Efectivamente, tal obrigação resulta do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho, pelo que, independentemente da inexistência de uma relação contratual entre V.Ex.a e a Rádio e Televisão de Portugal, não se encontra na livre disposição da EDP Serviço Universal poder deixar de facturar a referida contribuição, com excepção dos consumidores cujo consumo anual seja inferior a 400 kWh, uma vez que estes se encontram legalmente isentos da contribuição.
Nessa medida, e não se encontrando o caro Cliente na referida situação de isenção, deverá proceder ao pagamento, em conjunto, do preço da electricidade e da contribuição áudio-visual, conforme consta da respectiva factura. Mais alertamos que a não realização desse pagamento conjunto obriga a EDP Serviço Universal a informar a Direcção-Geral dos Impostos da falta de pagamento do referido tributo.

Com os melhores cumprimentos,
Rui Carvalho
(EDP - Serviço)

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